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Convocação para a Assembléia Geral Ordinária da Escola Sindical 7 de Outubro
A Escola Sindical 7 de Outubro, através de seu coordenador geral, Antônio Carlos Hilário, convoca, conforme artigos 10º , 11º , 12º parágrafos 1º e 2º , do seu Estatuto, todos os seus membros para a Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 31 de agosto de 2009, ás 09:00 em primeira convocação e ás 10:00 em segunda convocação, na sede da Escola Sindical 7 de Outubro, rua Nascimento, 101, Barreiro de Cima, B. Horizonte, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: 1) balanço financeiro e prestação das contas; 2) Plano Nacional de Formação da CUT; 3) informes gerais; 4) mudanças estatutárias; 5) Concessão de titulo de sócio honorários da Escola a lideranças e entidades e 6) eleição dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Coordenação Executiva da Escola Sindical 7 de Outubro. Para o triênio 2009-2011.
Antônio Carlos Hilário
Estatuto da Escola Sindical 7 de Outubro
SEÇÃO I
Art. 10° - A Assembléia Geral, órgão máximo e soberano da Escola Sindical 7 de Outubro, é constituída por: presidente, tesoureiro e secretário de formação da CUT Nacional, presidente, tesoureiro e secretário de formação da CUT do Espírito Santo, presidente, tesoureiro e secretário de formação da CUT de Minas Gerais, presidente, tesoureiro e secretário de formação da CUT do Rio de Janeiro, coordenador geral, diretor administrativo-financeiro e secretário de formação das entidades associadas e em gozo com seus direitos sociais, membros do Conselho Deliberativo da Escola 7, membros da Coordenação Geral da Escola 7 e membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal da Escola 7 Art. 11 - Realizar-se-á ordinariamente uma Assembléia Geral por ano e, extraordinariamente, quando convocada pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/3 (um terço) dos associados. Art. 12 - A Assembléia Geral somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número, observada a exceção contida no artigo 31 deste Estatuto, e suas deliberações deverão ser tomadas pela maioria dos associados presentes. § 1° - Não será permitida a utilização de procuração nas Assembléias Gerais. § 2° - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de correspondência enviada a todos os sócios, da qual deverão constar o dia, horário e local de sua realização, bem como os pontos da ordem do dia.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2009.
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