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ESCOLA 7 DE OUTUBRO > ARTIGOS > SALÁRIO MÍNIMO VALORIZADO: A CONQUISTA DE UM LIMITE À SUPER-EXPLORAÇÃO DAS PESSOAS QUE VIVEM DO TRABALHO

Salário mínimo valorizado: a conquista de um limite à super-exploração das pessoas que vivem do trabalho

Escrito po: Frederico Melo

11/02/2016

O salário mínimo digno só vai ser alcançado com muita luta do movimento sindical e ficará na agenda como instituição de barreira à super-exploração da classe trabalhadora brasileira.

 

Em 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo mensal passou a valer R$ 880,00. O salário mínimo entrou em vigência no Brasil em junho de 1940, embora já constasse entre os direitos dos trabalhadores brasileiros na Constituição de 1934. Nessa longa trajetória desde 1940, o valor do poder aquisitivo do salário mínimo variou muito, dependendo, de um lado, da elevação do custo de vida e, de outro, da velocidade do reajuste para recomposição de perdas e dos aumentos reais a ele concedidos.

No período recente, desde 2005, como fruto da ação unitária das centrais sindicais, o salário mínimo vem incorporando aumentos reais e, assim, expandindo seu poder de compra. No presente, porém, algumas ameaças colocam em risco a força desse instrumento da classe trabalhadora para impedir a super-exploração do trabalho.

A análise da evolução do salário mínimo real revela que o poder aquisitivo flutuou muito ao longo de sua história (ver gráfico). Os maiores valores são identificados na segunda metade da década de 1950 e início da seguinte. Nos 10 anos entre 1964 e 1974, ocorre um longo período de corrosão salarial, com suave recuperação até 1982. Em seguida, o valor de compra do salário mínimo se desgasta até 1995, quando se observa seu menor valor histórico. A partir daí, reinicia uma trajetória de crescimento. O salário mínimo médio do ano de 2015 quase voltou ao patamar de 1983. De 2014 para 2015, ocorreu ligeira queda de poder aquisitivo, em função do pequeno aumento de 2015 e da aceleração inflacionária.

Gráfico:

Fonte: DIEESE.

 

Com exceção do ano de 2001, o movimento de recuperação do valor real do salário mínimo vinha ocorrendo lentamente entre 1995 e 2004. No final de 2004, as centrais sindicais inauguraram uma série de eventos conjuntos anuais, que foram denominados de Marchas das Centrais. Desde o início, estava presente a reivindicação pela recuperação do poder de compra do salário mínimo. Mais importante ainda, as marchas defendiam a instituição de um processo de valorização do salário mínimo de longo prazo. As duas primeiras marchas resultaram em aumentos expressivos para o salário mínimo em 2005 e 2006. Como fruto da terceira Marcha, no final de 2006, obteve-se o aumento para 2007 e foi enfim conquistada a política de valorização do salário mínimo, a vigorar a partir de 2008.

O mecanismo adotado foi: primeiro, reposição das perdas inflacionárias desde o último reajuste, pelo INPC (indicador de inflação do IBGE); segundo, aumento real de acordo com o crescimento do PIB referente ao ano anterior ao último (que é um dado já conhecido no momento do aumento); e, terceiro, antecipação gradativa da data de reajuste para 1º de janeiro. Além disso, convencionou-se que o processo de valorização do salário deveria perdurar até 2023.

A política de valorização do salário mínimo representa uma grande conquista da classe trabalhadora brasileira. A elevação do poder de compra do salário mínimo beneficia um contingente expressivo de trabalhadores e famílias no Brasil. Ademais, essa política oferece um mecanismo simples para vigorar em largo período de tempo, o que possibilita que os atores se ajustem e preparem para seus efeitos. E, por fim, a política garante, no mínimo, a reposição inflacionária (o que ocorre quando, dois anos antes, não houve crescimento do PIB). Essa política trouxe, ademais, a redução da desigualdade dos rendimentos do trabalho no país.

A Constituição Federal de 1988 também é um marco das conquistas sociais na história do salário mínimo no Brasil, ao propor que:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...) IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

 

Assim, a Constituição de 1988 reafirmou alguns pontos da legislação anterior do salário mínimo, como a da abrangência de trabalhadores rurais e urbanos e a referência também às necessidades da família, a qual foi estabelecida na Constituição de 1946 (antes a referência era só as necessidades da pessoa trabalhadora). Em 1988 foi instituído, de direito, o valor único para o salário mínimo no país, considerando que todas as constituições anteriores estabeleciam valores diferentes por região e que os valores regionais foram unificados, na prática, em 1984.

Mas a Constituição de 1988 introduziu três outros importantes avanços: a garantia, pelo menos, da preservação do poder aquisitivo; a enumeração dos itens de despesa a que o salário mínimo deve fazer frente; e, nos artigos 194, 201 e 203, a definição do mínimo como piso dos benefícios da Previdência e da Assistência Social. A fixação do salário mínimo como piso da Previdência, tanto para trabalhadores urbanos quanto para rurais, foi uma conquista dos brasileiros, para se defender das perdas cumulativas de poder de compra que, até então, eram impostas aos benefícios de aposentados, pensionistas e licenciados.

Como efeito da efetivação desses direitos constitucionais, é muita expressiva a quantidade de pessoas que recebe um salário mínimo no Brasil. Com base em dados do IBGE, do INSS e do MTE, constata-se que, em 2013, aproximadamente 30,5 milhões de pessoas tinham rendimento equivalente a um salário mínimo, seja como ocupadas no mercado de trabalho ou como beneficiárias da Seguridade Social. Dessas 30,5 milhões de pessoas, eram pouco menos de 10 milhões de trabalhadores ativos recebendo um salário mínimo, em comparação com pouco mais de 20 milhões de beneficiários da Seguridade na mesma situação (dos quais, 16,5 milhões na Previdência e 4,1 milhões na Assistência).

Os dados acima citados podem fazer levar a pensar que o salário mínimo no Brasil é mais importante na Seguridade do que no mercado de trabalho. No entanto, o salário mínimo é muito importante para o mercado de trabalho brasileiro. Em 2013, segundo dados de pesquisa do IBGE (a PNAD), 12,8% dos assalariados (com e sem carteira assinada) recebiam exatamente um salário mínimo no Brasil. No entanto, na faixa salarial entre um e um e meio salário mínimo, encontravam-se 28,5% dos assalariados no Brasil. Ou seja, pouco mais de 41% dos assalariados no Brasil tinham rendimentos situados na faixa de exatamente um salário mínimo até um salário mínimo e meio. E, mais ainda, a concentração de assalariados na faixa de 1 a 1,5 salário mínimo aumentou muito entre 2004 e 2013: passou de 17,9% para os 28,5%.

Vê-se, portanto, que o valor presente do salário mínimo e quem hoje tem direito a ele são frutos de uma longa trajetória histórica de lutas do movimento sindical e popular. E, no tema do salário mínimo, quais são os desafios hoje colocados para o movimento sindical? O primeiro desafio diz respeito à sustentação da política de valorização do salário mínimo. Num quadro de recessão econômica, que poderá durar três anos, o salário mínimo terá apenas a reposição das perdas inflacionárias, caso prevaleça o mecanismo de aumento instituído em lei, dado pelo crescimento do PIB.

Ao contrário de outros países, o Brasil não conta com uma Comissão de Salário Mínimo, encarregada de analisar seus efeitos no mercado de trabalho, na Seguridade e na sociedade e propor aumentos. Portanto, o mínimo não deverá ter aumentos. Por outro lado, há políticos e analistas interessados em rever a lei de valorização do salário mínimo. Para esses atores, mesmo a recomposição de perdas é um “benefício excessivo”, que deveria ser revisto. Assim, mesmo apenas a garantia legal de reposição das perdas inflacionárias constitui uma conquista do conjunto de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.

Outro foco de críticas ao salário mínimo aponta para o seu papel de piso dos benefícios da Seguridade. Os atores que consideram os gastos do governo o grande problema do país propõem que a valorização do salário mínimo onera sobremaneira as finanças públicas e, por isso, o piso de um salário mínimo da Previdência Social deve ser revisto. Também pensam que o fato de o piso da Assistência ser o mesmo da Previdência desestimula a contribuição de trabalhadores de baixa renda ao sistema previdenciário oficial e, logo, propõem que o piso da Assistência seja menor do que o da Previdência.

Vale lembrar, então, que a luta pela instituição do salário mínimo como piso dos benefícios da Seguridade foi uma resposta às sucessivas corrosões inflacionárias dos valores dos benefícios no período anterior à Constituinte. Ademais, como a Constituição declara que o valor do salário mínimo corresponde aos gastos com as necessidades vitais das famílias, fica difícil justificar um valor inferior ao salário mínimo para os beneficiários da Seguridade.

A efetivação do preceito constitucional segue sendo outro desafio, mesmo com a recuperação recente do salário mínimo. Ainda que os tipos de família de trabalhadores no Brasil hoje sejam muito diversificados e dinâmicos, o valor de R$ 880,00 é, mesmo somente para uma pessoa, insuficiente para fazer frente a todos os gastos listados na Constituição. A insuficiência é ainda mais grave nos grandes centros metropolitanos, em que o custo de vida tende a ser mais alto, o que aponta para a necessidade de um valor ainda maior, dado que, pela Constituição, o mínimo deve ser único em todo o país. Dessa maneira, a concretização do direito constitucional ao salário mínimo vital permanece como desafio.

O Brasil segue sendo um dos campeões mundiais das desigualdades. Mesmo com os avanços recentes, a elevação do valor do salário mínimo tem papel a cumprir no enfrentamento da desigualdade entre os rendimentos do trabalho, mas também na desigualdade da distribuição de renda em geral do país. O combate à desigualdade de renda e, de modo geral, à desigualdade social no Brasil representa a grande agenda de luta no país.

Um salário mínimo com valor digno contribui para o enfrentamento da desigualdade, para a dinamização do mercado consumidor interno, para o fortalecimento das negociações coletivas e dos pisos salariais de categorias e, portanto, para a construção de um país justo. O salário mínimo digno só vai ser alcançado com muita luta do movimento sindical e ficará na agenda como instituição de barreira à super-exploração da classe trabalhadora brasileira.

***

Dados aqui citados foram retirados do livro “Salário mínimo no Brasil: a luta pela valorização do trabalho”, do DIEESE e Editora LTr, de São Paulo, publicado em 2015.

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